Nos dias de hoje,
vivenciamos no teatro uma verdadeira farra de desrespeito aos direitos
autorais, pseudo produtores se apropriam de imagens de desenhos animados que
estão fazendo sucesso na mídia, para “criarem” seus espetáculos teatrais, sem
pedirem a autorização, aos verdadeiros detentores dos direitos. Na maioria das
vezes, montam verdadeiras “superproduções”, aproveitando atores iniciantes e na
maioria das vezes amadores, para poderem pagar um cachê muito abaixo do piso da
categoria, que é exigido pelo sindicato dos artistas. Outro artifício usado por
estas produções, é o de fazer uma ou duas apresentações em cada teatro, para
“fugirem” da fiscalização, mas o que muitos administradores de teatros públicos
e privados desconhecem, é que o espaço é co-responsável perante a lei, no caso
de processo e multa, ou seja, pela violação de direitos autorais nos
espetáculos, representações e audições públicas, seus proprietários, diretores,
gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores
dos espetáculos.
A LEI Nº 9.610, DE
19 DE FEVEREIRO DE 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta
denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. E é completamente
ignorada, esquecendo que a referida Lei cita que é proibida a apresentação sem
prévia e expressa autorização do autor ou titular, em representações e
execuções públicas. Lembrando que abrange como execução pública, a utilização
de obras, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de
freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou
transmissão por qualquer modalidade, bem como, a exibição cinematográfica.
Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de
baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza,
lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras,
restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da
administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte
de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se
representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou
científicas.
O desrespeito ao
autor não acontece apenas com as montagens infantis, já que muitas vezes,
produtores se apropriam de textos conhecidos, de autores nacionais ou
estrangeiros, mudando seus títulos, ou fazendo "adaptações" não
autorizadas, muitas vezes de péssima qualidade, se denominando os novos autores
destas versões. E o mais irônico de tudo isso, é que estas pessoas que
desrespeitam abertamente a Lei do Direito Autoral, se acham certos em suas
ações, mas se formos filmar estas montagens feitas as margens da Lei e
propusermos comercializar o DVD sem nenhuma remuneração aos mesmos, estes
protestam e não aceitam, falando de seus "direitos autorais". Neste
momento a Lei serve para eles, mas quando se trata do verdadeiro autor, este
muitas vezes é desrespeitado e esquecido.
Mas não podemos deixar de
citar que temos também verdadeiros produtores, que sabem dar o valor ao autor e
antes de começarem a ensaiar uma peça, dão logo entrada num pedido de
autorização, recolhem os valores de maneira correta e honesta, não só os
direitos autorais, mas também, pagam uma justa remuneração a atores e técnicos.
Temos que separar o joio do trigo, porque temos muita gente séria,
desenvolvendo um trabalho respeitável em nosso estado e cabe ao estado, as
administrações dos teatros e aos órgãos competentes fazerem este discernimento,
já que o público não tem como saber destas irregularidades. Queremos bons
espetáculos, com os direitos de todos sendo respeitados.